9650251 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9650251
ACORDAO
Descritores: Tribunal administrativo, Competência material, Indemnização, Dever de indemnizar, Demolição de obras, Câmara municipal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018462
Nr Documento: RP199605279650251
Indicações Eventuais: CITA ACÓRDÃOS INÉDITOS DA RELAÇÃO DO PORTO NO MESMO SENTIDO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/290a85d6d52f9f698025686b0066d6b1
Sumário
I - O tribunal administrativo de círculo é o materialmente competente para conhecer de uma acção proposta contra uma Câmara Municipal que, em execução de uma sua deliberação, procedeu à demolição de uma moradia, causando prejuízos, com fundamento em a respectiva construção ter sido levada a cabo sem projecto aprovado e sem alvará de licença.