0310927 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 0310927
ACORDAO
Descritores: Contrato promessa, Partilha de herança, Incumprimento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001113
Nr Documento: RP199107010310927
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7d23ee495cb628f78025686b00661a44
Sumário
Não pode considerar-se verificado o incumprimento de contrato-promessa de partilha de uma herança em que se não clausulou prazo ou data para a outorga da escritura respectiva, se se não invocar nem provar que o outro contraente declarou por escrito que não cumpria nem que tenha sido interpelado judicial ou extrajudicialmente para a outorga da escritura.