31786A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 31786A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Falta injustificada, Pena de suspensão
Decisão: Não existe causa inexec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de sentença
Nr Convencional: JSTA00046948
Nr Documento: SA11997051531786A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/887dd8ee827b035b802568fc003a01a2
Sumário
I - A execução de acórdão que anulou uma pena de 121 dias de suspensão, suspensa por 2 anos, por entender que, sem prejuízo da correcção da sua injustificação, careciam de relevância disciplinar as faltas injustificadas dadas pela requerente, satisfaz-se com a eliminação do registo disciplinar da arguida da menção a essa punição, que não chegara a ser cumprida. II - Resultando expressamente do acórdão anulatório que não merecia censura a consideração das faltas dadas como faltas injustificadas, a execução daquele acórdão não implica a restituição à arguida do depósito por ela feito das quantias correspondentes às remunerações dos dias em que deu as faltas injustificadas.