9120675 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9120675
ACORDAO
Descritores: Revisão de incapacidade, Valor da causa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00003062
Nr Documento: RP199201209120675
Referência Publicação: CJ T1 ANOXVII PAG257
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d0d70b8555c65b138025686b00663731
Sumário
I - Através do incidente de revisão de incapacidade não se cria uma nova pensão, somente se altera a já existente. II - Tal alteração tem, por isso, de alicerçar-se na retribuição base inicialmente considerada. III - Nas acções da revisão de incapacidade ou de pensão, o valor tributário é o do montante pretendido, elevado ao quintuplo da sua anuidade.