0043602 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mora do Vale
Processo: 0043602
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Residência permanente, Falta, Excepções, Parentesco, Provas
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012993
Nr Documento: RL199106200043602
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7c338b8c337235da802568030001f33d
Sumário
- Em acção de despejo com fundamento na falta de residência permanente, procede a excepção da permanência no prédio de familiares do arrendatário, quando se prova que o arrendatário, após o divórcio, deixou de viver no arrendado e, bem assim, o ex-cônjuge, mas ali continuam a viver os filhos do casal dissolvido do arrendatário, e uma filha da actual companheira do arrendatário, bem como as empregadas domésticas, todos na dependência económica do arrendatário. - A prova da filiação relativamente ao arrendatário não carece de ser feita pelos meios previstos no Código do Registo Civil, porque o que está em causa é a vivência no arrendado, desde que, alegados os factos na contestação, essa filiação não é impugnada na resposta à excepção.