041599 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Sequeira
Processo: 041599
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010871
Nr Documento: SJ199106260415993
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a68649bb28e584d6802568fc0039e89a
Sumário
O arguido condenado pelos crimes previstos nos artigos 308 n. 1, 144 n. 2 e 260 n. 1 do Codigo Penal na pena unitaria de 18 meses de prisão, reincidente e com outros antecedentes criminais, não deve beneficiar de suspensão da execução da pena, por revelar uma personalidade surda as varias advertencias resultantes dessas anteriores condenações.