9150879 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 9150879
ACORDAO
Descritores: Transporte marítimo, Fretamento marítimo, Imposto, Cláusula cif
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006862
Nr Documento: RP199207029150879
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Referência Publicação: CJ T4 ANOXVII PAG229
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e8128d55c471485e8025686b00665314
Sumário
I - No contrato de transporte marítimo, o imposto de comércio marítimo incide sobre o navio ( armador ) e não sobre a carga, devendo por isso considerar-se já incluído no preço do frete. II - A inclusão da cláusula C. I. F., no contrato de compra e venda da mercadoria transportada, significa que o vendedor é responsável por todas as despesas relativas ao transporte da mercadoria, incluindo aquele imposto, o qual se deve ter como incorporado no frete.