I- No contrato de transporte marítimo, o imposto de comércio marítimo incide sobre o navio ( armador ) e não sobre a carga, devendo por isso considerar-se já incluído no preço do frete.
II- A inclusão da cláusula C. I. F., no contrato de compra e venda da mercadoria transportada, significa que o vendedor é responsável por todas as despesas relativas ao transporte da mercadoria, incluindo aquele imposto, o qual se deve ter como incorporado no frete.