9921359 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manso Rainho
Processo: 9921359
ACORDAO
Descritores: Cláusula compromissória, Âmbito, Foro convencional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030666
Nr Documento: RP200111209921359
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/241a74f39308f40480256b660035a4fb
Sumário
Não há violação da cláusula compromissória, que fixou o Tribunal de Comércio de Bilbau como competente para decidir as questões derivadas da execução de um determinado contrato de prestação de serviços, quando um dos contraentes acciona outro noutro tribunal, reclamando o cumprimento de uma obrigação emergente de um outro contrato estabelecido entre eles mas onde não fora acordada convenção de arbitragem idêntica à daquele contrato.