064562 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 064562
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Instituição de previdencia, Emprestimo, Terceiros, Habitação, Inalienabilidade
Sumário
I - As habitações construidas mediante a concessão de emprestimos aos beneficiarios das instituições de previdencia são inalienaveis e impenhoraveis durante o periodo normal da amortização. II - O onus de indisponibilidade estabelecido na Lei n. 2092, de 9 de Abril de 1958, e legislação complementar, embora sujeito a registo, e oponivel a terceiros independentemente desse registo. III - São terceiros os que adquirem do mesmo transmitente direitos incompativeis.
Texto
N