064562 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 064562
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Instituição de previdencia, Emprestimo, Terceiros, Habitação, Inalienabilidade
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005433
Nr Documento: SJ197305150645621
Indicações Eventuais: CATARINO NUNES IN CODIGO DO REGISTO PREDIAL ANOTADO PAG168.
Referência Publicação: BMJ N227 ANO1973 PAG153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f6ed38a098c883d5802568fc00399447
Sumário
I - As habitações construidas mediante a concessão de emprestimos aos beneficiarios das instituições de previdencia são inalienaveis e impenhoraveis durante o periodo normal da amortização. II - O onus de indisponibilidade estabelecido na Lei n. 2092, de 9 de Abril de 1958, e legislação complementar, embora sujeito a registo, e oponivel a terceiros independentemente desse registo. III - São terceiros os que adquirem do mesmo transmitente direitos incompativeis.