001950 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Vieira
Processo: 001950
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Recidiva, Direito a indemnização, Revisão de pensão
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010125
Nr Documento: SJ198807130019504
Indicações Eventuais: FELICIANO TOMAS DE RESENDE IN ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS PAG35.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/625c536ec478f2c9802568fc0039dc2d
Sumário
I - A alinea a) da Base IX da Lei n. 2127, não pode ser aplicada isoladamente, mas sim, conjugadamente, com a Base XXII da mesma Lei. II - As prestações mencionadas nessa Base XXII, n. 1, são as indicadas na Base XVI da mesma Lei n. 2127. III - A revisão de tais prestações e admissivel mesmo que o sinistrado tenha sido antes dado como curado sem qualquer desvalorização.