0230288 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Samões
Processo: 0230288
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Transmissão do arrendamento, Lei aplicável, Senhorio, Denúncia de contrato
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031976
Nr Documento: RP200211260230288
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ce45eb3c46696af880256cc50036999d
Sumário
I - É a lei vigente à data da morte do locatário que regula a eventualidade da transmissão do direito ao arrendamento. II - Se na data da morte do arrendatário - 8 de Outubro de 1991 - viviam com ele a sua companheira e dois filhos, o arrendamento transmite-se ao filho mais velho, nos termos do artigo 85 n.1 alínea b) e n.2 do Regime do Arrendamento Urbano. III - Tendo a morte do arrendatário ocorrido em 8 de Outubro de 1991, o senhorio não pode optar pela denúncia do contrato introduzida pelo Decreto-Lei n.278/93, de 10 de Agosto.