9240017 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9240017
ACORDAO
Descritores: Pacto sucessório, Nulidade, Redução do contrato, Contrato-promessa, Partilha, Admissibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008704
Nr Documento: RP199305069240017
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f3f1a46b167397d08025686b0066951d
Sumário
I - É nulo o contrato sucessório em que um herdeiro " promete adjudicar ao outro, quando ainda estava viva a mãe, os bens móveis e imóveis que constituem a herança de ambos os pais, declarando ter recebido as tornas... que lhe coube, não mais tendo a haver qualquer título ". II - Tal contrato nem pode ser reduzido a um contrato-promessa de partilha em vida precisamente por não ter intervindo a mãe dos contraentes, cônjuge sobrevivo, como tal herdeira e meeira.