0074244 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mamede da Cruz
Processo: 0074244
ACORDAO
Descritores: Faltas injustificadas, Ónus da prova, Despedimento, Suspensão do despedimento, Providência cautelar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00001321
Nr Documento: RL199207010074244
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ffe903c2480b372f8025680300007dff
Sumário
I - As faltas injustificadas, nos termos da alínea g) do n. 2 do artigo 9 do Decreto-lei n. 64-A/89 poderão conduzir à aplicação da sanção mais grave do espectro disciplinar - a rescisão com justa causa pela entidade empregadora. II - À entidade empregadora basta alegar o facto de o trabalhador faltar ao serviço injustificadamente para fundamentar o despedimento, suportando o trabalhador o ónus de alegar e provar os factos tendentes a demonstrar que a situação de faltas injustificadas não existe.