Com o pagamento da ultima prestação do preço das moradias economicas os seus adquirentes ou herdeiros entram na propriedade absoluta (não resoluvel) delas, nos termos do artigo 36 do Decreto com força de lei n. 23052, de 23 de Setembro de 1933, ainda que não esteja constituido o casal de familia a que se refere o paragrafo 3 do artigo 2 do mesmo diploma.