065325 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 065325
ACORDAO
Descritores: Casa de renda economica, Casal de familia, Propriedade absoluta
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005193
Nr Documento: SJ197501240653251
Indicações Eventuais: PARECER DA PGR DE 1960/06/23 IN DG 118 IIS 1961/05/18.
Referência Publicação: BMJ N243 ANO1975 PAG249
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/69ef7b0cbfbebac9802568fc0039907a
Sumário
Com o pagamento da ultima prestação do preço das moradias economicas os seus adquirentes ou herdeiros entram na propriedade absoluta (não resoluvel) delas, nos termos do artigo 36 do Decreto com força de lei n. 23052, de 23 de Setembro de 1933, ainda que não esteja constituido o casal de familia a que se refere o paragrafo 3 do artigo 2 do mesmo diploma.