0018536 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Torres Veiga
Processo: 0018536
ACORDAO
Descritores: Chamamento à autoria, Interrupção da prescrição, Inconstitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001334
Nr Documento: RL199206040018536
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f1348d3b3cd1d4a88025680300007e84
Sumário
I - O chamamento à autoria deve ser suscitado mediante requerimento autónomo, não o podendo ser no articulado. II - As razões da orgânica judiciária, bem como as demoras no cumprimento e andamento dos processos estranhos ao Autor não obstam à interrupção da prescrição nos termos do artigo 323 do Código Civil. III - A norma do artigo 4 do Decreto-lei n. 262/83 de 16/6 não é inconstitucional.