038237 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 038237
ACORDAO
Descritores: Asilo político, Receio razoável de perseguição, Ónus de alegação de factos, Intérprete, Juramento, Irregularidade processual
Sumário
I - Não podem ter-se por preenchidos os pressupostos que a lei exige para a concessão do asilo político se os factos alegados pelo requerente não são idóneos e suficientes para convencer que possa ser perseguido ou ameaçado de perseguição se regressar ao Estado da sua nacionalidade, devido às suas convicções políticas por ter pertencido a um foro cívico. II - A intervenção de intérprete sem ter prestado juramento de fidelidade quando o requerente prestou declarações no processo de inquérito traduz irregularidade do do procedimento administrativo que só nele pode ser arguida e por isso mesmo irreleva no âmbito do recurso contencioso.