084143 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 084143
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Cônjuge, Princípio do contraditório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019949
Nr Documento: SJ199307060841431
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e0bba2fca93d4138802568fc003a52b1
Sumário
I - Tem pleno cabimento o uso de embargos de terceiro pelo cônjuge -não accionado- do executado, quando está em causa um despejo judicial fixando prazo para a demolição de edifício sobre o qual a embargante invoca posse causal. II - No âmbito da lei vigente, não teria justificação inviabilizar a relevância de embargos de terceiro opondo, em sede de recurso, à embargante, alegada ilegalidade da obra cuja demolição está em causa e que constitui a essência da sentença exequenda, sem ter sido proporcionado À embargante direito de defesa oportuna e opurtuno exercício do princípio do contraditório.