0068054 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues da Silva
Processo: 0068054
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Quesitos, Quesito novo, Relação, Poderes da relação, Ónus da alegação, Ónus da prova, Contrato de trabalho
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004073
Nr Documento: RL199104100068054
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/68a8f16e8728fc15802568030000e2f7
Sumário
I - Alegando o Apelante que os factos dados como provados são manifestamente insuficientes para a justa decisão da causa, impondo-se, a seu ver, a sua ampliação nos termos do n. 2 do art. 712 do CPC, importará referir que a faculdade atribuída à Relação nesse normativo pressupõe, antes de mais, que a formulação dos novos quesitos seja indispensável, o que, in casu, não se reconhece; II - Não apresentando a matéria de facto apurada indícios da existência de um contrato de trabalho, cabia ao A. o ónus de alegar e provar os factos integrantes desse tipo de contrato que diz ter celebrado, o que não fez.