045963 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Madeira dos Santos
Processo: 045963
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Acesso, Poder vinculado, Parecer vinculativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054466
Nr Documento: SA120000621045963
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/038e4c6e6f1806c8802569c900548c69
Sumário
I - Se a sentença recorrida, ao apreciar um dos fundamentos do recurso contencioso, concluiu que o sentido do acto impugnado era o único possível face à lei aplicável, mostra-se prejudicada a apreciação de um outro fundamento do recurso, com que se intentava persuadir que o sentido do acto deveria ser outro, pelo que a circunstância de a sentença não ter abordado este segundo fundamento não a inquina por omissão de pronúncia.