0040675 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0040675
ACORDAO
Descritores: Indícios suficientes, Despacho de pronúncia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011564
Nr Documento: RL199306220040675
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8eca80997f6132eb802568030001b81b
Sumário
I - São de considerar suficientes os indícios que, quando conjugados e relacionados, corporizam um juízo de suspeita da existência de infracção penal e de condenação provável do arguido em julgamento. II - Hoje, a definição consta do art. 283, n. 2 do CPP e integra-se na orientação expressa no número anterior. III - Para a pronúncia, a lei exige, apenas, que os factos apurados baseiem uma possibilidade razoável de condenação do arguido.