0278053 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0278053
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Revogação da suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000356
Nr Documento: RL199207010278053
Referência Publicação: BMJ N419 ANO1992 PAG805
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/24e06b0bdf33c94a80256803000055bc
Sumário
I - Nos termos do artigo 51 n. 1 do Código Penal a revogação da suspensão da pena só é obrigatória quando o condenado, durante o respectivo período, cometer crime doloso por que venha a ser condenado em pena de prisão efectiva. II - Se, porém, a condenação pelo segundo crime, for de prisão efectiva cuja execução foi de novo suspensa, não há lugar à revogação da suspensão anterior.