9751100 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9751100
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Violação dos deveres conjugais, Pressupostos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022767
Nr Documento: RP199801129751100
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/50ede2eafc54f1a08025686b0067101f
Sumário
I - Para a decretação do divórcio é indispensável que haja violação culposa dos deveres conjugais e também que a falta cometida assuma tal gravidade ou reiteração que comprometa a possibilidade de vida em comum do casal, II - A agressão do marido à mulher com uma bofetada e chamando-lhe " puta ", em certa ocasião, na sequência de uma discussão, na qual antes a mulher já agredira o marido com outra bofetada e com o arremesso de um despertador, não assume as exigidas gravidade e reiteração, pelo que é lícito concluir que aquela conduta não compromete a possibilidade de vida em comum dos cônjuges.