0024706 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 0024706
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Elemento constitutivo, Renda
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020084
Nr Documento: RL199011290024706
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO V3 3ED PAG362.
PINTO FURTADO ARRENDAMENTOS VINCULÍSTICOS 2ED PAG53.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/db4d30b396ac2247802568030003f173
Sumário
I - A Lei vigente não exige, para efeitos de consideração dos elementos essenciais da relação jurídica locatícia, que a prestação devida pelo locatário seja, imediatamente, certa e determinada. II - É necessária e suficiente, à relação jurídica Locatícia, a existência de um critério que permite realizar a determinação e o apuramento do valor da contrapartida devida pelo locatário.