076150 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 076150
ACORDAO
Descritores: Pedido principal, Pedido subsidiario, Desistencia do pedido
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00000275
Nr Documento: SJ198804070761502
Referência Publicação: BMJ N376 ANO1988 PAG563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/25ef5523b2091e89802568fc00392d0a
Sumário
I - A sentença homologatoria da desistencia do pedido principal e uma sentença de merito, pelo que, nos termos do artigo 469 n. 1 do Codigo de Processo Civil, o Tribunal deve apreciar o pedido subsidiario deduzido pelo autor. II - O facto de a desistencia ter sido determinada pelo pagamento, por um dos reus, de uma quantia como compensação dos danos sofridos pelo autor, pode permitir que o outro reu impugne a sua validade, apesar do transito em julgado da sentença homologatoria, mas não pode impedir o prosseguimento do processo em relação aos pedidos formulados subsidiariamente.