0001511 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pedro Macedo
Processo: 0001511
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nota de culpa, Natureza jurídica, Âmbito
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029264
Nr Documento: RL198407250001511
Referência Publicação: CJ 1984 TIV PAG170
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/711b47bb73bf2d7f802568030003e202
Sumário
I - A nota de culpa fixa o objecto do processo disciplinar, e a actividade cognitiva e decisória da entidade patronal, titular do poder punitivo, fica limitado pelo objecto da acção. II - Todavia, a matéria constante da nota de culpa pode ser esclarecida ou desenvolvida por forma a alcançar- -se todo o seu significado, antes sintetizado.