9531108 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9531108
ACORDAO
Descritores: Execução, Cumulação de pedidos, Indeferimento liminar
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017145
Nr Documento: RP199601189531108
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f3be5f3a43cc1f268025686b0066c688
Sumário
I - Em acção executiva não é legalmente possível cumular pedidos em que, dos cheques dados à execução, um é assinado pelos cônjuges e outros são assinados apenas pelo executado marido. II - Em tal situação é de indeferir liminar e parcialmente o requerimento inicial.