0001467 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pedro Macedo
Processo: 0001467
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Matéria de direito, Pessoa colectiva de direito público, Extinção, Contrato de trabalho, Caducidade
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029292
Nr Documento: RL198404110001467
Referência Publicação: CJ 1984 TII PAG190
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/92833a7cfa18c3e3802568030003e915
Sumário
I - As expressões "sob a autoridade e direcção" e "subordinação" se contêm um valor conclusivo são, todavia, descritivas de uma situação de facto com um sentido comum, pelo que podem considerar-se matéria de facto e figurar na especificação e no questionário. II - A extinção, por via legislativa, de determinado organismo torna impossível absoluta e definitivamente a continuação de contrato de trabalho, operando-se a caducidade do mesmo.