1033/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Ferreira Xavier Forte
Processo: 1033/98
ACORDAO
Descritores: Competência do reitor da universidade, Delegação de competência, Denúncia de contrato
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/97819dc9ea559c8980256a48004c5ffe
Sumário
I)- O Reitor da Universidade de Lisboa tem competência, de acordo com a Lei nº 108/88, de 24-9, e seu artº 20º, nº l, alínea e), e nº 3, para rescindir e denunciar contratos com o pessoal docente e delegar essa competência nos órgãos de gestão das unidades orgânicas da Universidade.II)- Aos professores auxiliares contratados, ao abrigo do DL. nº 448/79, de 13-11, não é aplicável o disposto no artº 22º, 2, 3 e 4, daquele Dec-Lei, por este dispositivo legal pressupor um vínculo de provimento por nomeação e não por contrato.