081327 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 081327
ACORDAO
Descritores: Concordata, Conceito jurídico, Matéria de facto, Tribunal da relação, Interpretação, Crédito, Juros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00013976
Nr Documento: SJ199112050813272
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9bf481e1c04dfd79802568fc003a4ca6
Sumário
I - A concordata é um negócio jurídico formado pelo entrecruzar de várias declarações de vontade, cujas cláusulas, por força da lei e da autoridade do tribunal, se, impõem aos credores, ainda que discordantes, constituindo essas cláusulas, sua interpretração e alcance, matéria de facto. II - É correcta a interpretação feita pela Relação, no sentido de que a cláusula "...pagará 10% dos respectivos créditos.... em seis prestações semestrais, iguais e sucessivas, sem juros..." significa, não que os créditos a pagar não incluam os juros vencidos, mas que o seu pagamento diferido e em prestações não vence juros.