0089188 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ilídio Sacarrão Martins
Processo: 0089188
ACORDAO
Descritores: Execução, Juros de mora, Livrança
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00045501
Nr Documento: RL200212050089188
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e9aa61032f439f6780256cae005088ab
Sumário
A taxa supletiva de juros de mora prevista no § 3º do art. 102º do Cód. Comercial só tem aplicação no domínio das obrigações substancialmente comerciais, não podendo ser aplicada quando estão em causa obrigações meramente cartulares. Assim, radicando a causa de pedir da acção executiva na livrança que lhe serve de base, são devidos os juros legais a que alude o art. 4º do DL nº 262/83, de 16/06.