082126 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 082126
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Invalidade, Incumprimento, Fixação de prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017027
Nr Documento: SJ199206160821261
Indicações Eventuais: CIT A VARELA CONTRAT PROM 2ED PAG51. C SILVA CONTRAT PROM PAG46.
P LIMA A VARELA ANOT VI 4ED PAG384/621. A COSTA OBG PAG293.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c07abfb5d91fabda802568fc003a37c8
Sumário
I - A invalidade resultante da omissão das formalidades estabelecidas no artigo 410 n. 3 do Código Civil só pode ser invocada pelos promitentes comprador e vendedor nas condições ali previstas, não podendo ser arguida por terceiros nem conhecida oficiosamente pelo tribunal. II - Não cumprido pelo promitente vendedor o prazo limite estipulado no contrato-promessa para realização da escritura de compra e venda, não tem a outra parte que solicitar a fixação judicial de um prazo para o cumprimento. III - Tendo o promitente-comprador notificado judicialmente o promitente-vendedor para comparecer no notário em dia e hora fixado e não tendo comparecido, houve incumprimento culposo da sua parte.