9320046 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9320046
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Danos patrimoniais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010018
Nr Documento: RP199306179320046
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/357f315241d103cb8025686b006672f5
Sumário
I - Decorrendo da expropriação o seccionamento do terreno do prédio dos expropriados, de molde a que a "fatia" sobrante, em resultado da circunstância, escape ao corrente mercado fundiário, por serem anormalíssimas transacções do género, tal factor, pela sua proeminência valorativa, tem de avantajar-se. II - Igual situação se verifica quando se evidencie no auto de vistoria "ad perpetuam rei memoriam" dispor a parcela expropriada de projecto aprovado, constituído por cave e três pisos.