I. Viola os deveres de lealdade e de promoção ou execução de actos tendentes à melhoria da produtividade da empresa o trabalhador de caixa de um supermercado que durante uma campanha promocional promovida pelo empregador, com duração de três dias, consistindo num desconto de até €10 em toda a comida para animais na primeira compra a partir de €50 que os clientes fizessem na loja, que apenas podiam ser dispensados uma vez a cada cliente para a primeira compra a partir de €50 e desde que manifestasse interesse em levá-los e tivesse cartão de cliente registado, em dois dias e até ser descoberta por quatro vezes vendeu desses produtos a clientes que na verdade se destinaram a uma outra trabalhadora da empresa que beneficiou dos descontos (art.º 128.º, als. f) e g) do CT).
II. Tal violação abalou irremediavelmente a confiança da empregadora na trabalhadora em termos de lhe não ser exigível manter a relação laboral, pese embora a sua antiguidade na empresa de 19 anos (art.º 351.º, n.º 1 do CT).
(Elaborado pelo Relator)