9520170 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9520170
ACORDAO
Descritores: Interpretação da vontade, Vontade dos contraentes, Vontade presumida
Sumário
I - As regras que presidem à interpretação das declarações de vontade negocial têm oscilado entre as correntes chamadas de subjectivismo e objectivismo, devendo hoje falar-se de uma aproximação entre elas, atentas as exigências de protecção ao comércio jurídico e à necessidade de correspondência entre a vontade querida e a declarada.
Texto
N