0016371 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bettencourt de Faria
Processo: 0016371
ACORDAO
Descritores: Direito ao nome, Alteração
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010375
Nr Documento: RL199703110016371
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a2ba23e94f2977e3802568030005260a
Sumário
I - A única possibilidade de alterar voluntariamente o nome acontece no matrimónio, ao ser facultado a cada cônjuge a junção aos seus apelidos de alguns dos do outro cônjuge, querendo-se com tal significar a formação duma nova identidade familiar. II - Quando o art. 1677, n. 1, do Código Civil, fala em "acrescentar" apelidos, não se pode interpretar essa expressão como querendo pura e simplesmente significar "incluir", mas sim colocar os apelidos do cônjuge escolhidos a seguir aos apelidos próprios, pois a força identificativa do nome não se faz apenas pela existência de certos apelidos mas também pela sequência destes.