1143/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: J. Lino
Processo: 1143/98
ACORDAO
Descritores: Contribuição autárquica, Liquidação, Prédio da herança, Cônjuge sobrevivo, Poderes de administração
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/bfc2655872249a4180256a48004b9344
Sumário
I.- O cônjuge sobrevivo, casado no regime de comunhão geral de bens, herdeiro do de cujus, é o cabeça-de-casal legal - a quem cabe praticar todos os actos de administração da herança. II.- A aceitação do valor fixado administrativamente a um prédio pertencente à herança constitui acto de administraçãodesta. III.- A liquidação de contribuição autárquica relativa a um prédio da herança não sofre de ilegalidade pelo facto de ter sido operada na base de um valor aceite pelo cônjuge sobrevivo.