O imposto do selo, uma vez pago, não e restituido.
Esta regra so sofre duas excepções: a da restituição de quantia que, por meio de verba, tenha sido arrecadada a mais por erro de liquidação; e a da restituição pelos funcionarios de importancias que, por estampilha, tenham feito desembolsar a mais.
No primeiro caso a restituição, quando autorizada pelo Ministerio das Finanças, e da responsabilidade do Estado; no segundo e da responsabilidade do funcionario.
O termo arrematação nao tem na legislação administrativa o significado restrito, juridico- processual, de adjudicação ou compra em hasta publica, leilão ou almoeda.
Antes, usa-se geralmente para designar o processo por que se faz a adjudicação de obras publicas e de fornecimentos, com emprego indiferente e simultaneo das palavras arrematação e adjudicação.
Um contrato de adjudicação de fornecimentos esta, por isso, sujeito ao pagamento do imposto do selo, previsto no artigo 23 da tabela geral do imposto do selo, na redacção que lhe deu o Decreto-Lei n. 36608.