083503 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 083503
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Venda de coisa alheia, Dolo, Direito à indemnização, Cálculo, Indemnização, Desvalorização da moeda, Facto notório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008008
Nr Documento: SJ199307080835032
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8ddf46dcc9d87c21802568fc003a58e0
Sumário
I - O direito a uma indemnização, nos termos gerais, consagrado pelo artigo 898 do Código Civil a favor do contraente de boa fé, no caso do outro contraente ter actuado dolosamente, visa ressarcir o interesse contratual negativo, ou seja, o prejuízo que o comprador não teria se a compra não tivesse sido celebrada. II - tratando-se de indemnização em dinheiro e constituindo facto notório a inflação e a desvalorização da moeda, aquela não pode consistir apenas na mesma quantidade de moeda, mas antes deve consistir em identico valor, pelo que deverá ser corrigido pela aplicação das taxas de inflacção.