2197/02-2 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: António Ribeiro Cardoso
Processo: 2197/02-2
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Suspensão de deliberação social
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Procedimento cautelar, Suspensão de deliberação social
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/a07b9888e1ab3d9380257de100574623
Sumário
I - A providência cautelar de suspensão de deliberação social visa acautelar a ocorrência de um dano apreciável; II - É necessário realizar a alegação e efectuar a prova, pelo requerente, da probabilidade séria da sua verificação; III - O dano apreciável a evitar com a providência é o decorrente da demora do processo de anulação da deliberação e não o resultante directamente desta.