088300 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 088300
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Seguro automóvel, Responsabilidade civil por acidente de viação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030717
Nr Documento: SJ199609260883002
Indicações Eventuais: C GONÇALVES IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO COMERCIAL VOLII PÁG323.
MOITINHO ALMEIDA IN CONTRATO DE SEGURO PÁG73.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9d8387745fc73bc8802568fc003b2b81
Sumário
I - Em matéria de seguro automóvel, o objecto do contrato de seguro obrigatório não é o veículo, mas sim a assunção da responsabilidade civil decorrente dos danos causados a terceiros por tal veículo. II - Assim, se no livrete do veículo causador do acidente constava que o mesmo era movido a gasolina, quando a verdade é que fora entretanto transformado para passar a ser movido a gás, isso não desobriga a seguradora em relação aos danos que a circulação de tal veículo possa ter causado a terceiros.