013565 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013565
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronúncia, Fundamentação do acto administrativo, Violação de lei, Erro nos pressupostos de direito, Erro nos pressupostos de facto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039299
Nr Documento: SAP19930714013565
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b47f940cd68a6f9a802568fc003926db
Sumário
I - Se o acórdão recorrido toma conhecimento da questão suscitada nas alegações, não se verifica a omissão de pronúncia. II - Não há falta de fundamentação do acto recorrido, quando este revela com meridiana clareza os motivos que levaram ao indeferimento do pedido. III - O vício de violação de lei por erro de interpretação da lei resulta da deficiente interpretação e aplicação da lei. IV - O vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto verifica-se quando há imperfeito conhecimento dos factos.