012088 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012088
ACORDAO
Descritores: Sisa, Isenção de sisa, Aquisição de imóvel para revenda
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Molcav-investimentos Imobiliarios Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00035527
Nr Documento: SAP19920617012088
Data de Entrada: 19/06/1991
Áreas Temáticas: FIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96661044e23cf701802568fc0038bff9
Sumário
Para os efeitos do n. 3 do artigo 11 do CSISSD a intenção de revenda, que efectivamente terá de presidir à aquisição do prédio, não tem de exteriorizar-se de forma expressa.