9750079 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9750079
ACORDAO
Descritores: Interdição por anomalia psíquica, Conselho de família, Tutor, Requisitos, Nomeação, Caso julgado formal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021774
Nr Documento: RP199707109750079
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b44b10f412e1ce458025686b0066fb29
Sumário
I - Em acção de interdição por demência, a nomeação dos vogais do conselho de família, não sendo impugnada no prazo legal, constitui caso julgado formal e impõe-se no âmbito do processo. II - Está conforme com a lei a nomeação, por sugestão do conselho de família, de um tutor à interditada que, sendo seu parente, esteja nas melhores condições de dela cuidar em caso de necessidade, visto ser o que mais próximo dela está.