043655 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 043655
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal de justiça, Apreciação da prova, Violação, Medida da pena, Prevenção geral
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019115
Nr Documento: SJ199305120436553
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/53dcdfee32da23ac802568fc003a5de0
Sumário
I - Ao Supremo Tribunal de Justiça não compete, por regra, fazer o exame crítico da prova. II - Para se prevenirem as violações, hoje infelizmente tão frequentes, há que se ser severo na punição.