9610377 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9610377
ACORDAO
Descritores: Despacho a designar dia para julgamento, Notificação do arguido, Prescrição do procedimento criminal, Interrupção da prescrição, Suspensão da prescrição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017678
Nr Documento: RP199605159610377
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f34e0c2edebf93608025686b0066ce9f
Sumário
I - « A notificação ao arguido do despacho proferido nos termos e para os efeitos dos artigos 311 a 313 do Código de Processo Penal de 1987 não suspende o prazo de prescrição só por si, carecendo de qualquer outra circunstância que torne o procedimento " pendente ", nos termos do artigo 119 n.1 alínea b), no sentido de que a sua ocorrência impede o normal prosseguimento do processo. ... Já constitui causa interruptiva do prazo de prescrição do procedimento criminal, ao abrigo do artigo 120 n.1 alínea c) :.