086649 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 086649
ACORDAO
Descritores: Valor da causa, Limite da indemnização, Equidade, Indemnização, Liquidação, Dano, Data da verificação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026987
Nr Documento: SJ199504060866492
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8186d5d68496041b802568fc003ac8e2
Sumário
I - Os limites da condenação entendem-se referidos ao pedido global e não às parcelas em que, para demonstração do "quantum indemnizatório", há que desdobrar o cálculo do prejuízo. II - Não se achando determinados os valores exactos dos danos resultantes de ofensas estéticas, paisagísticas e ecológicas causadas por obras não licenciadas, os quais permitam um cálculo preciso do montante indemnizatório, é possível o julgamento segundo critérios de equidade. III - O momento relevante para a liquidação da indemnização é o do encerramento da discussão em 1. Instância.