002632 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002632
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Legitimidade activa, Direito ao trespasse e arrendamento, Penhora
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Sind dos Trabalhadores dos Texteis Lanificios e Vestuario do Sul
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003848
Nr Documento: SA219840208002632
Data de Entrada: 29/07/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5eb092c5ff2ba28d802568fc0038312d
Sumário
Embora seja consentido ao proprio executado embargar de terceiro, a sombra da 2 alinea do n. 2 do art. 1037 do CPC [por remissão dos arts. 186 e 1, paragrafo unico, al. c), do CPCI], a acção tera de improceder se, em vez de posse do direito ofendido com a diligencia judicial, apenas for invocada a sua impenhorabilidade.