015286 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015286
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Isenção de imposto sobre sucessões e doações, Concordata, Seminário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021060
Nr Documento: SA219651124015286
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2a1e9bd790f9e8b802568fc0038a4db
Sumário
I - A isenção fixada no artigo VIII da Concordata com a Santa SÉ não pode sofrer intervenção limitativa da lei interna inovadora de isenções tributárias. II - O Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 41969, de 24 de Novembro de 1958, não interferiu com as isenções fixadas na Concordata. III - As suas disposições sobre isenções não têm carácter interpretativo, aliás inoperante no caso, em face do disposto no artigo XXX da Concordata.