015286 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 015286
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Isenção de imposto sobre sucessões e doações, Concordata, Seminário
Sumário
I - A isenção fixada no artigo VIII da Concordata com a Santa SÉ não pode sofrer intervenção limitativa da lei interna inovadora de isenções tributárias. II - O Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 41969, de 24 de Novembro de 1958, não interferiu com as isenções fixadas na Concordata. III - As suas disposições sobre isenções não têm carácter interpretativo, aliás inoperante no caso, em face do disposto no artigo XXX da Concordata.