987/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Cristina Santos
Processo: 987/98
ACORDAO
Descritores: Fundamentação suficiente
Sumário
l. O acto de 2ª avaliação de um lote de terreno para construção não padece de vício de forma por fundamentação insuficiente, incongruente ou obscura, se o teor da petição inicial evidencia que o impugnante conhece bem quais os factores tidos em conta para fixação do valor venal do lote de terreno para construção, designadamente: - o tipo de ocupação do terreno por referência ao alvará de loteamento; - a destinação dos lotes para implantação de habitação colectiva; - a situação dos lotes em área urbana.