l. O acto de 2ª avaliação de um lote de terreno para construção não padece de vício de forma
por fundamentação insuficiente, incongruente ou obscura, se o teor da petição inicial evidencia que o
impugnante conhece bem quais os factores tidos em conta para fixação do valor venal do lote de terreno
para construção, designadamente:
- o tipo de ocupação do terreno por referência ao alvará de loteamento;
- a destinação dos lotes para implantação de habitação colectiva;
- a situação dos lotes em área urbana.