0092502 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0092502
ACORDAO
Descritores: Instrução do recurso, Ónus da prova, Recurso de agravo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00016902
Nr Documento: RL199501120092502
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7a4a4e42ffe919818025680300028613
Sumário
I - Decorre do disposto nos números 2 e 3 do artigo 742 do CPC que incumbe às partes o ónus de instruir o agravo que haja de subir imediatamente e em separado. - Não o fazendo e não provando os fundamentos do recurso, este não logrará provimento. II - É jurisprudência pacífica que o arrolamento dos bens do casal, previsto no artigo 1413 do CPC, não depende da prova, ou, sequer, da alegação do justo receio de extravio ou dissipação de bens, seja qual for a altura em que a providência é requerida - antes ou na pendência da acção principal (separação, divórcio, anulação do casamento).